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14/10/2014
Governo federal cede e edita decretos que alteram regras para ingresso na POLÍCIA FEDERAL.
Os dois atos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14/10/2014.
Às vésperas das eleições do segundo turno, o governo federal editou no dia 14/10 dois decretos que alteram os procedimentos para ingresso na Polícia Federal. Por meio de decreto, foi excluída a necessidade de autorização do Ministério do Planejamento para a abertura de concursos para policial. Além disso, uma medida provisória ampliou as exigências para o ingresso no cargo de delegado.
O Decreto 8.326 delega ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) a competência para autorizar a realização de concursos para a carreira policial (agente, escrivão, papiloscopista, perito e delegado), decidir sobre o provimento de cargos e expedir os atos necessários para isso. Ao Planejamento, caberá a confirmação prévia de disponibilidade orçamentária para o preenchimento dos cargos. Foi estabelecido ainda que os concursos para a referida carreira devem ser realizados quando o número de vagas passar de 5% do total de cargos, ou mesmo com menor número, conforme a necessidade e a critério do ministro da Justiça.
Já a Medida Provisória 657 acrescenta aos requisitos para o ingresso no cargo de delegado, a comprovação de experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial, além do bacharelado em Direito, que já era exigido. O texto ainda tornou o cargo de diretor-geral do departamento privativo dos delegados da classe especial, a última da carreira.