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15/08/2018
LDO 2019 é sancionada e libera a realização de concursos
Presidente Michel Temer autorizou e haverá concursos públicos em 2019
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 não vinha empolgando muitos concurseiros. Principalmente, porque vetava a realização de novos concursos públicos em diversas áreas. No entanto, na última terça-feira, o presidente da república Michel Temer aprovou a LDO 2019 com alguns vetos e as novidades são animadoras.
O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e sofreu algumas alterações. O texto anterior permitia a realização de concursos somente nas seguintes situações:
- Às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
- Às reposições, nos mesmos cargos, decorrentes das vacâncias nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa e na carreira de diplomata ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2018, deduzidos os provimentos ocorridos no mesmo período;
- Aos cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos e às admissões necessárias ao seu funcionamento;
- Às admissões decorrentes de concurso público com prazo improrrogável vincendo em 2019, cujo edital de abertura tenha sido publicado até 30 de junho de 2018 e limitada ao número de vagas previstas no respectivo edital e não providas.
- Às admissões para a Agência Nacional de Águas necessárias ao exercício das competências.
Agora os concursos seguem como estavam e não precisam mais estar enquadradas em um dos cinco tópicos acima para serem autorizados.