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17/11/2016

INSS convoca aprovados de concurso para escolha de lotação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou os candidatos aprovados no concurso público classificados até o número de vagas ofertadas (950 no total) para escolha de lotação. O concurso ofereceu 800 vagas de técnico do seguro social e 150 de analistas do seguro social com formação em serviço social.

No site do Cespe/UnB, é possível ver todas as publicações referentes ao edital.
O ato de escolha pelo candidato norteará o INSS quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas ofertadas e o interesse da administração pública.
Nas gerências utivas onde houver apenas uma vaga por cargo, não haverá a necessidade de comparecimento do candidato para efetuar a escolha de vaga.
As opções devem ser feitas unicamente por meio eletrônico, das 8h do dia 14 de novembro até as 18h do dia 22 de novembro, mediante escolha das localidades no sistema disponibilizado na Intraprev.
O candidato convocado efetuará sua opção no Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional ou Seção Operacional da Gestão de Pessoas das gerências utivas, conforme Anexo IV do edital, ou em qualquer Agência da Previdência Social.
No ato de escolha, o candidato indicará, segundo sua ordem de preferência, as localidades de vagas dispostas nos Anexos II e III do edital para a gerência utiva à qual tenha concorrido.
Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção, será considerada a última escolha realizada.
O candidato, após finalizar as suas opções de escolha, assinará a via de Seleção de Ordem de Vaga, dando ciência de que a ocupação na ordem escolhida fica sujeita à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.
A nomeação obedecerá a ordem de classificação e atenderá, sempre que possível, o ordenamento de preferências definido pelo candidato.
Uma vez publicada no DOU, a nomeação do candidato para determinada localidade não poderá ser modificada, ainda que ocorra vacância.
O ato de opção e o ordenamento do candidato são únicos, e, em caso de nomeação, valerá a opção decorrente de sua classificação no concurso e cuja vaga não tenha sido ocupada por candidato melhor classificado. O candidato deverá ordenar todas as vagas ofertadas para a gerência utiva de opção.
O candidato convocado que não exercer o seu direito de opção para as localidades ofertadas será nomeado para a localidade dentro da gerência utiva para a qual fez opção, a critério do INSS, em uma das localidades ofertadas e ainda disponíveis, respeitada a ordem de classificação.

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