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11/10/2016
Justiça determina que CAIXA contrate 2 mil aprovados em concursos de 2014
A 6ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Caixa Econômica Federal contrate, imediatamente, pelo menos 2 mil aprovados em concursos realizados em 2014.
A validade dos editais também foi prorrogada pela decisão, até que a tramitação do processo termine. Caso a sentença não seja cumprida em até seis meses, o banco está sujeito a multa de R$ 500 mil.
A decisão foi divulgada na tarde desta sexta (7) pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação.
De acordo com a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, a contratação dos 2 mil aprovados está prevista na convenção coletiva de trabalho. Segundo a ação, a Caixa descumpriu essa cláusula e, ao invés de ampliar o quadro de funcionários, fechou vagas.
A sentença exclui da contagem de contratações aquelas que vieram do resultado de ações individuais de aprovados nos concursos. As demais contratações deverão ser feitas a partir de “um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal”, que deve ser realizado em até seis meses pela Caixa.
Mais de 30 mil pessoas aguardam a convocação em todo país – ao todo, mais de 1 milhão de pessoas se inscreveram nos concursos de 2014.
Durante o processo, a defesa da Caixa alegou que já havia convocado 2.093 aprovados dos concursos de 2014, mas o argumento foi rejeitado pela juíza, que afirmou que “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” saberia que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados. A empresa teve quadro de pessoal reduzido e não repôs as vagas de aposentadorias e demissões.
Segundo a acusação, em 2015, houve o lançamento de um plano de apoio a aposentadoria que gerou um desligamento de funcionários em número expressivo que demandou a “lógica abertura de novas vagas em todo país”.
A juíza também entendeu que o acúmulo de trabalho poderia ser solucionado com novas contratações da empresa, a fim de reduzir as horas extras realizadas pelos funcionários do banco federal.
\"Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora, são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?\", diz trecho da decisão.
A respeito do cadastro de reserva, a defesa da Caixa não conseguiu provar que o uso da lista é de responsabilidade da administração pública e que se trata de um instrumento constitucional e \"discricionário\" – ou seja, que os critérios ficariam a critério da própria organização.
A juíza Natália Queiroz afirmou que a prática é inconstitucional e imoral. Segundo a sentença, o administrador público deve divulgar a “real necessidade” e utilizar o cadastro a fim de suprir vagas que surjam após o lançamento do edital.
“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, afirmou na decisão.